Jurídico

São atribuições gerais do Departamento Jurídico:

  • Elaborar e revisar minutas contratuais, de convênios, de acordos e outros instrumentos jurídicos, nos quais a FFM seja parte;
  • Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas, diretrizes, decisões e estratégias institucionais, bem como orientar quanto à adoção de condutas nas áreas diversas que estejam em conformidade com a legislação pertinente, de forma assertiva;
  • Elaborar, analisar, discutir, emitir pareceres sobre os instrumentos jurídicos em que a FFM é parte interessada;
  • Representar a FFM na defesa de seus interesses em todas as demandas e processos administrativos e judiciais, no polo ativo e/ou passivo, em todas as instâncias;
  • Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da FFM;
  • Assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Curador na área de sua competência sempre que solicitado;
  • Realizar gestão de risco e reportar à Administração Superior as ameaças, rupturas e oportunidades legais;
  • Subsidiar a Administração Superior com relatórios e indicadores confiáveis e íntegros;
  • Zelar pela disponibilização das informações, que envolvam recursos públicos, no Portal da Transparência institucional e pelo cumprimento das obrigações junto aos órgãos de controle e seus sistemas oficiais, nos âmbitos de sua competência;
  • Desenvolver e monitorar indicadores e metas estratégicas ligadas ao Departamento;
  • Elaborar, implantar e revisar, quando necessário, políticas e regulamentos associados às atividades atribuídas ao Departamento.


São atribuições do Departamento Jurídico, no âmbito Contencioso e de Projetos:

  • Examinar o aspecto legal dos documentos administrativos e jurídicos que envolvam a Instituição;
  • Receber, controlar, analisar e dar providências às demandas e recomendações dos órgãos de controle, exceto as de natureza trabalhista;
  • Apoiar e viabilizar projetos institucionais considerados estratégicos, com ênfase em estudos clínicos, pesquisas internacionais, projetos de inovação e ativos imobiliários;
  • Atuar na prevenção de conflitos e a judicialização dos processos;
  • Buscar soluções dos casos de forma extrajudicial;
  • Atuar com uma visão ampla da Instituição de modo a englobar outras áreas e reconhecer possíveis problemas e pontos de atuação jurídica e argumentos para acordos extrajudiciais.


São atribuições do Departamento Jurídico, no âmbito de Contratações:

  • Manter atualizados manuais, padrões operacionais e normas internas aplicáveis no âmbito da elaboração dos contratos;
  • Examinar as solicitações de contratação de acordo com a legislação vigente, regulamentos internos e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP);
  • Emitir instrumentos de extensão e renovação de prazos contratuais;
  • Elaborar editais, propor ajustes e conceder o suporte necessário durante os processos inerentes ao setor;
  • Garantir a manutenção e renovação de todos os títulos, outorgas e certificados, em especial o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde – CEBAS;
  • Elaborar o planejamento tributário e o cumprimento de todas as obrigações legais e jurídicas na manutenção da imunidade tributária da FFM, nas esferas municipal estadual e federal;
  • Zelar pela formalização e recolhimento das devidas assinaturas de contratos, convênios, acordos e outros instrumento jurídicos;
  • Assegurar a conformidade dos processos de contratação de bens, serviços e obras, aprovando editais, observando prazos, condições e revisando cláusulas contratuais para a correta execução dos objetos contratados.


São atribuições do Departamento Jurídico, no âmbito Trabalhista:

  • Atuar na prevenção de conflitos e a judicialização dos processos;
  • Buscar soluções dos casos de forma extrajudicial;
  • Instruir as demais áreas, orientar quanto às melhores práticas e agir de forma educativa;
  • Atuar com uma visão ampla da Instituição de modo a englobar outras áreas e reconhecer possíveis problemas e pontos de atuação jurídica e argumentos para acordos extrajudiciais;
  • Receber, controlar, analisar e dar providências às demandas e recomendações dos órgãos de controle de natureza trabalhista;
  • Analisar e deliberar sobre os pedidos de concessão de bolsas de pesquisa, estudo, iniciação científica, tecnológica e de inovação, assegurando a conformidade com as normas legais e institucionais.


São atribuições do Departamento Jurídico, no âmbito da Governança de Contratos:

  • Formular e expedir atos modificadores dos contratos, compreendendo apostilamentos e termos de aditamentos, com exceção de instrumentos unicamente de extensão e renovação de prazos contratuais;
  • Rescindir contratos e, quando for o caso, iniciar procedimentos sancionatórios e adotar outras medidas complementares pertinentes;
  • Acompanhar e monitorar a execução dos contratos, definindo os processos, estratégias e métricas de desempenho;
  • Emitir notificações contratuais necessárias à adequada gestão e acompanhamento das obrigações;
  • Elaborar e instruir pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
  • Manter atualizados manuais, padrões operacionais e normas internas aplicáveis no âmbito da governança de contratos.


Responsável: Dr. Victor Pessoa

Responsável Área Contencioso e de Projetos: Dr. Pedro Caíque Nascimento

Responsável Área Contratações: Dr. Luciano Roberto da Silva Steski

Responsável Área Governança de Contratos: Dr. Ivo Musetti Ramos de Souza

Responsável Área Trabalhista: Dra. Fabíola Gemente

Av. Rebouças, 381 • Cerqueira César • CEP: 05401-000 • São Paulo • SP • Brasil

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