São permitidas as compras diretas de produtos e serviços, conforme previsto na Circular (Diretriz Institucional 01/2025).
Importante: O Formulário de Nota Fiscal de Venda ou de Nota Fiscal de Serviço é estabelecido pela Legislação vigente. Pede-se atenção para que todos os campos da Nota Fiscal sejam adequadamente preenchidos pela empresa fornecedora do bem ou serviço e, também as informações obrigatórias a serem preenchidas no campo "informações complementares". Este cuidado evita atrasos ou até a impossibilidade da efetivação do pagamento.