A área de Admissão de Pessoal é responsável pelo recolhimento e conferência da documentação para contratação de novos colaboradores. Realiza o agendamento da admissão, assinatura de contrato e cadastro de biometria para marcação de ponto. 

A data de admissão do colaborador é informada ao gestor pela área de Administração de Pessoal.

Para os colaboradores que trabalham no Sistema Acadêmico de Saúde Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Hospital das Clínicas (FMUSP-HC) e Hospitais Auxiliares, após a admissão, é confeccionado crachá magnético no Centro de Gestão de Pessoas (CGP) responsável do instituto, que permite o acesso às dependências da Instituição. 

O crachá é de uso pessoal e intransferível, devendo ser usado em local visível durante a jornada de trabalho.



Durante o mês, há a tolerância de até 5 (cinco) atrasos de até 10 (dez) minutos diários, sendo 5 (cinco) minutos na entrada e 5 (cinco) minutos na saída.    

Caso haja necessidade de regularização de horários, deve ser preenchido o formulário específico, anexando os documentos comprobatórios, que deverá ser entregue ao departamento de Frequência.

Atestados de um ou mais dias devem ser enviados via Sistema GLPI no prazo de até 24 horas.            

A FFM disponibiliza as tratativas de regularizações e aprovações digitais para gestores e o espelho de ponto para o aceite digital no Portal RH.

Não serão efetuados descontos pelas ocorrências listadas no quadro abaixo, desde que haja a apresentação dos comprovantes relacionados a seguir:

De acordo com o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias" (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
 
Após o vencimento do Período Aquisitivo de Férias, o(s) colaborador(es) têm 10 (dez) meses para solicitá-la, caso contrário a FFM agendará férias compulsórias.  
 
O prazo para programação e ou cancelamento das férias é de 35 (trinta e cinco) dias de antecedência, conforme art. 135 da CLT.
 
A FFM disponibiliza a programação digital; a aprovação digital (para gestores) e o Aviso de Férias (para o aceite digital) no Portal RH da FFM, para os colaboradores fundacionais. Acesse o Portal do RH: http://portalrhe.ffm.br.
 
Também disponibiliza o Aviso de Férias (para visualização e aceite digital) no Portal RH FFM, para todos dos colaboradores complementaristas. Acesse o Portal do RH: http://portalrhe.ffm.br.
 
Todas as informações estão disponíveis nos Manuais - Acesse o Portal do RH: https://ffm.br/destaques/portal-rh
 
Conforme a nova lei trabalhista que entrou em vigor em 11/11/2017, o descanso das férias não poderá ter início nos dois dias que antecede ao descanso semanal remunerado (DSR) ou a feriados (Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
 
A FFM disponibiliza as seguintes formas de gozo das férias:
  • 30 (trinta) dias de descanso;
  • 20 (vinte) dias de descanso e 10 (dez) de abono;
  • 02 (dois) períodos de descanso sendo 20 (vinte) dias de descanso e 10 (dez) dias de descanso;
  • 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias de descanso cada, sem abono pecuniário.
Na ocasião da programação das férias, o colaborador poderá optar pelo recebimento da primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário com o pagamento das férias. Exceto para as programações entre os meses de janeiro, novembro e dezembro de cada ano.

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