Caso haja a necessidade de o colaborador ausentar-se por motivo de exames, consultas ou licenças médicas por um período de até 15 (quinze) dias seguidos, deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas, via sistema integrado GLPI HCFMUSP/FFM, atestado médico fornecido pelo CEAC (Centro de Atendimento ao Colaborador)/SESMT Icesp ou por um médico particular, especificando o período no qual permanecerá afastado de suas atividades laborais.

Se o período de afastamento for superior a 15 (quinze) dias, o colaborador deverá entrar em contato com a Gestão de Pessoas, setor de Afastamento, por meio do e-mail: pessoal@ffm.br ou telefone (11) 3087-1104 | 3087-1105 | 3097-1106, para obtenção de orientações e formulários para dar entrada no benefício junto ao INSS, que se responsabilizará por seus proventos a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento.

Quando ocorrer alta médica do INSS ou do médico responsável pelo tratamento/ acompanhamento, o colaborador deverá comparecer para a realização do exame de retorno ao trabalho ao CEAC/SESMT Icesp. Após a realização do exame, entregar uma cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) na recepção do Departamento de Gestão de Pessoas.


Em conformidade com o estabelecido em lei, a colaboradora deverá entregar ao Departamento de Gestão de Pessoas o atestado médico expedido pelo Centro de Atendimento ao Colaborador (CEAC) ou Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) Icesp, ou proveniente de médico particular, especificando a data de início e o tipo de afastamento - Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, assim que a licença for concedida. Após o nascimento da criança, deverá enviar cópia da Certidão de Nascimento e Carteirinha de Vacinação para inclusão do dependente pelo e-mail pessoal@ffm.br

Alternativamente, a Certidão Nascimento poderá ser considerada como documento válido para concessão da Licença Maternidade.


A Licença Adoção pode ser concedida aos segurados da Previdência Social durante o período de 120 (cento e vinte) dias, quando efetuada a adoção ou obtida a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com até 12 (doze) anos de idade. O (A) colaborador (a) deverá entregar à área de Gestão de Pessoas o comprovante de adoção expedido pelo órgão responsável, juntamente com a Certidão de Nascimento da criança ou adolescente para atualização cadastral.

Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a Licença Adoção será concedida a apenas um dos contribuintes da Previdência Social.

O (a) colaborador (a) deverá procurar um posto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para informar-se sobre a documentação necessária para requerer este benefício junto a este órgão e entregar ao Departamento de Gestão de Pessoas o comprovante de Adoção expedido pelo órgão responsável, juntamente com a Certidão de Nascimento da criança ou adolescente para atualização cadastral.

Durante este afastamento, a Previdência Social - INSS será responsável pelos vencimentos do (a) colaborador (a).


Em caso de acidente de trabalho, o colaborador deverá procurar a chefia ou a área de Gestão de Pessoas para abertura do Formulário de Identificação de Acidente ou Incidente (FIAI) disponível no Sistema GLPI, para iniciar o processo de atendimento médico ocupacional. 

Em seguida, será encaminhado para a Medicina do Trabalho. Em caso de acidente de trabalho do tipo trajeto, obrigatoriamente, deverá ser aberto Boletim de Ocorrência com a respectiva apresentação no Departamento de Gestão de Pessoas.

No caso de afastamento de até 15 (quinze) dias, a alta médica é considerada após o término do período determinado no atestado, devendo o colaborador retornar às suas atividades laborais na sequência.

Caso o período de afastamento seja superior a 15 (quinze) dias, após ocorrer alta médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo médico responsável pela condução do tratamento e/ou acompanhamento, o colaborador deverá comparecer para a realização do exame de retorno ao trabalho no Centro de Atendimento ao Colaborador (CEAC) ou Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) Icesp. 

Após a realização do exame, o colaborador deverá entregar uma cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) na recepção do Departamento de Gestão de Pessoas, para que seja regularizada a situação do colaborador e reiniciado o pagamento dos vencimentos.



Todos os colaboradores com no mínimo 2 (dois) anos de tempo de serviço podem solicitar. 

Critério para solicitação: participar de estudo ou congresso relacionado à função, atividade e cargo exercido no complexo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).  

O colaborador deverá preencher o Requerimento Formulário - Afastamento Gestão Pessoa FFM e encaminhar juntamente com folder/convite do evento e entregar ao responsável pelo Centro de Gerenciamento (CG), para aprovação: 

  • Não será aceito regularização de frequência como comprovante; 
  • Área Médica: para período de afastamento superior a 15 (quinze) dias é necessária aprovação da Diretoria Clínica, segundo Ordem de Serviço Conjunta 24-2016 do HCFMUSP; 
  • Demais categorias: para período de afastamento superior a 15 (quinze) dias é necessária aprovação da Superintendência, segundo Ordem de Serviço Conjunta 24-2016 do HCFMUSP.

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